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(DOC. VP 177.2140.2001.6600)

STJ. Processual civil. Título executivo judicial. Súmula 345/STJ. Ausência. Omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia tal como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta do CPC, art. 586, de 1973 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreci

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