(DOC. VP 177.2140.2000.3700)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Antecipação de tutela com vistas à emissão de notas fiscais sem o recolhimento do ISSQN. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 182/STJ. Recurso não provido. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. O Tribunal de origem, em juízo de admissibilidade, inadmitiu o Recurso Especial com base no seguinte fundamento: não cabimento de REsp que alega violação a norma constitucional, Súmula 284/STF e divergência jurisprudencial não comprovada. 3. Por outro lado, a par
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