(DOC. VP 177.2140.2000.2200)
STJ. Embargos de declaração. Improbidade administrativa. Presença do elemento subjetivo. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Ausência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Impossibilidade de rediscutir o julgado.
«1. Se o Agravo Interno foi julgado, foi porque o pedido de adiamento formulado foi indeferido durante a própria sessão de julgamento. Acrescente-se que, em se tratando de julgamento de Agravo Interno, nem mesmo é cabível sustentação oral. 2. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. 3. In casu, embora a parte embargante aponte om
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