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(DOC. VP 177.1961.2000.5900)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Tempestividade. Suspensão do expediente forense em comarca na qual não tramita o processo. Irrelevância. Justa causa não comprovada. Fundamentos do acórdão inatacados. Súmula 283/STF. Agravo não provido.

«1. A tempestividade do recurso deve ser aferida perante o juízo no qual tramita o feito. Por isso, a suspensão do expediente forense somente afeta os prazos dos processos em curso na comarca em que foi determinada. 2. No caso dos autos, a força maior alegada pelo agravante teria causado a suspensão dos prazos processuais nos feitos em tramitação na Comarca de Uberlândia, não tendo nenhuma influência sobre o presente feito, que tramitava na Comarca de Araguari. 3. A ausência de

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