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(DOC. VP 177.1914.5001.8600)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Matérias não suscitadas no agravo interno. Inovação recursal. Propósito manifestamente infringente. Inadequação da via recursal eleita. Caráter protelatório. Aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do novo CPC. CPC/2015.

«1. Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de mer

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