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(DOC. VP 177.1914.5001.4800)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mensalidades escolares. Cobrança. Prescrição. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Decisão mantida.

«1. «A jurisprudência de ambas as turmas integrantes da Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser de um ano o prazo prescricional da pretensão de cobrar mensalidades escolares vencidas até 11/01/2003, conforme dispõe o CCB/2002, art. 178, § 6º, VII de 1916, e de cinco anos, após a entrada em vigor do CCB/2002, nos termos do art. 206, § 5º, I, do novo diploma legal» (AgRg no AREsp 351.014/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em

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