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(DOC. VP 177.1914.5000.4700)

STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Contrato de financiamento imobiliário. Inadimplência. 1. Alegação de prescrição afastada. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Ausência de prequestionamento. Observância ao disposto no CPC/2015, art. 1.025. Impossibilidade de acolhimento. Necessidade de reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Excesso de execução. Revisão das conclusões da corte de origem. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo improvido.

«1. Quanto à alegação de prescrição do débito, o recurso não prospera por incidência do óbice da Súmula 83/STJ. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que o vencimento antecipado da dívida não altera o início da fluência do prazo prescricional, o qual deve observar o termo final indicado no contrato, que, no caso (mútuo imobiliário), é o dia do vencimento da última parcela. 2. Ausência de prequestionamento dos artigos 187 do CCB/2002; 4º, IV

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