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(DOC. VP 177.1914.5000.0800)

STJ. Administrativo. Civil e processual civil. Ação de indenização por desapropriação indireta. Agravo interno no recurso especial contra decisão que negou provimento ao apelo, aplicando o prazo de 10 anos do parág. Único do art. 1.238/cc. Entendimento reafirmado pela egrégia 1ª. Turma de prevalência nas hipóteses de desapropriação indireta do prazo prescricional de 15 anos determinado no «caput» do CCB/2002, art. 1.238. Impossibilidade de o redutor previsto para fins de usucapião beneficiar o poder público nos casos de desapropriação. No caso concreto, a demanda está realmente prescrita, porquanto ajuizada 19 anos após o apossamento administrativo e, ante as regras de transição do CCB/2002, art. 2.028, devem ser aplicados, neste caso, os prazos da nova Lei substantiva. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento, alterando-se a fundamentação da decisão agravada.

«1. Esta 1ª. Turma do STJ reafirma seu entendimento, obtido por maioria, de que a ação indenizatória por desapropriação indireta prescreve no lapso temporal de 15 anos determinado no caput do CCB/2002, art. 1.028, não se aplicando as exceções do parág. único dirigidas ao particular, para fins de usucapião, nas hipóteses de desapropriação indireta. 2. Entendimento diverso conferiria ao Poder Público privilégio que a mens legis direciona apenas e tão somente ao particular, pa

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