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(DOC. VP 177.1905.0002.8100)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Pena inferior a 4 anos. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judicias favoráveis. Causa redutora de pena aplicada na fração máxima. Regime fechado. Constrangimento ilegal evidenciado. Quantidade ínfima de droga apreendida. Aplicação do regime aberto. CP, CP, art. 33, § 2º. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchimento dos requisitos do CP, art. 44. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. O Plenário do STF, no dia 27 de junho de 2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente

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