(DOC. VP 177.1905.0001.7400)
STJ. Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo com base na Súmula 83/STJ. Insurgência do agravante.
«1. Não se conhece do agravo (CPC, de 1973, art. 522) quando ausente peça obrigatória para formação do instrumento. 2. A certidão em que consta a data da carga feita por advogado não foi considerada suficiente pela instância local, por não ser capaz de provar, na hipótese, a tempestividade do agravo de instrumento. 3. A suspensão do expediente forense no curso do prazo não interrompe nem suspende sua contagem, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorr
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