Carregando…

(DOC. VP 177.1905.0001.0800)

STJ. Agravo regimental na petição. Indeferimento do pedido de antecipação da tutela. Destrancamento de recurso especial. Inviabilidade do apelo.

«1. De acordo com o CPC, CPC, art. 542, § 3º, o recurso especial interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para interposição do recurso contra decisão final, ou para as contrarrazões. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, há a possibilidade de destrancamento do apelo somente em situações excepcionais, quando demonstrada a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote