(DOC. VP 177.1882.3002.7700)
STJ. Habeas corpus. Posse de armas. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Falta de indicação de elementos concretos. Flagrante ilegalidade.
«1. A prisão cautelar somente se justifica em hipóteses estritas, não podendo se efetivar, legitimamente, quando ausente quaisquer dos fundamentos legais necessários à sua decretação pelo Poder Judiciário. 2. In casu, existe manifesta ilegalidade, pois a custódia provisória foi imposta pelo Magistrado de primeiro grau, essencialmente, pela mera presunção de periculosidade do paciente, pelo fato de ter em depósito as armas descritas na peça acusatória, além da mera menção do
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