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(DOC. VP 177.1882.3002.2700)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Roubo duplamente circunstanciado. Pleito de incidência da Súmula 443/STJ. Inaplicabilidade. Fundamentação idônea na utilização da fração de 3/8 na terceira fase da dosimetria da pena, pelas majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes. Gravidade concreta do delito. Acréscimo de fundamentação pela instância superior. Manutenção da pena. Possibilidade. Reformatio in pejus. Inocorrência. Não incidência da Súmula 7/STJ. Recurso interposto com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional. Não comprovação do dissídio. Irrelevância. Apelo provido em razão da violação de dispositivo de Lei. Agravo regimental desprovido.

«1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. Nos termos do disposto no enunciado 443 da Súmula desta Corte, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo

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