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(DOC. VP 177.1882.3000.0800)

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISSQN. Inscrição de cadastro de prestadores de serviços de outro município que não o de São Paulo. Decisão do tribunal de origem fundada em legislação local (Lei 14.042/2005 e Decreto 45.598/2005, ambos do município de São Paulo). Confronto entre Lei local e Lei. Competência do STF. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo interno da contribuinte desprovido.

«1. É entendimento desta Corte que a questão dirimida com base em legislação local encontra óbice na Súmula 280/STF. Precedentes: AgRg no REsp. 1.376.627/PB, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 6.11.2015; AgRg no REsp. 1.185.998/PB, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.9.2010. 2. Apreciar o confronto entre lei local e Lei, no caso, a Lei 14.042/2005, do Município de São Paulo/SP em relação ao Lei Complementar 116/2003, art. 4º, não é cabível em sede de Recurso Especial, porquanto ta

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