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(DOC. VP 177.1681.4005.1000)

STJ. Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso de agravo em execução. Unificação de penas. Marco inicial para novos benefícios. Data do trânsito em julgado. Última condenação. Súmula 83/STJ.

«1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, sendo certo que o termo a quo para a contagem do período aquisitivo é o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Embargos de declaração rejeitados.»

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