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(DOC. VP 177.1681.4004.2700)

STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus. Art. 217-A, «caput», c.c. O art. 226, II, e CP, art. 225, parágrafo único, todos, do CP. Nulidade. Intimação da data de sessão de julgamento do recurso de apelação. Defensor constituído. Ciência pela imprensa oficial. Ausência de ilegalidade. Dosimetria. Segunda fase. Reconhecida a incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, h(crime cometido contra criança). Bis in idem. Constrangimento ilegal evidenciado. Afastamento da agravante. Ordem concedida em parte.

«1. A intimação de defensor, constituído pelo réu, da data da sessão de julgamento do recurso de apelação, por meio da imprensa oficial, não acarreta nulidade do julgamento. 2. O CP, art. 217-A, Código Penal dispõe sobre o crime de estupro cometido contra pessoa menor de 14 anos, o que torna inviável à exasperação da pena, na segunda fase da dosimetria, em razão da incidência da agravante prevista no CP, CP, art. 61, II, h(crime cometido contra criança), sob pena de bis in i

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