(DOC. VP 177.1681.4003.9400)
STJ. Habeas corpus. Art. 157, «caput», c/c o CP, art. 14, II, ambos. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Falta de indicação de elementos concretos suficientes a justificar a medida. Flagrante ilegalidade. Existência.
«1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. Nem a gravidade abstrata do delito nem meras conjecturas servem de motivação em casos que tais. 2. In casu, existe manifesta ilegalidade, pois a custódia provisória foi imposta pelo magistrado primevo, sem
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