(DOC. VP 177.1681.4003.6600)
STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado e associação criminosa. Excesso de prazo da instrução criminal. Não ocorrência. Parecer acolhido.
«1. A aferição do excesso de prazo não se realiza de forma puramente matemática. Reclama um juízo de razoabilidade, com a consideração não só do tempo da prisão provisória, mas também das peculiaridades da causa e de quaisquer outros fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. No caso, o processo, que conta com 4 réus, vem tramitando regularmente, recebendo impulso constante do Juízo a quo desde o recebimento da denúncia, não estando configurada, assim, let
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