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(DOC. VP 177.1681.4003.0100)

STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Não conhecimento. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal configurado. Elementos concretos em relação a dois dos pacientes. Prática do delito quando em gozo de liberdade provisória, e permanência em local incerto e não sabido. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício em relação a um dos pacientes.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupo

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