Carregando…

(DOC. VP 177.1642.4006.4000)

STJ. Regimental. Agravo em recurso especial. Execução penal. Unificação das penas. Nova condenação. Termo a quo para progressão de regime. Data do trânsito em julgado da última condenação. Recurso improvido.

«1. Consoante entendimento pacífico deste Sodalício, sobrevindo condenação ao apenado no curso da execução, a contagem do prazo para concessão de benefícios, como regra geral, é interrompida, sendo realizado novo cálculo com base no somatório das reprimendas. 2. Em tal hipótese, diante da unificação das penas, a data-base para a contagem dos prazos para benefícios de execução penal será a data do trânsito em julgado da última condenação, exceto para concessão de livram

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote