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(DOC. VP 177.1642.4002.2900)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Engenheiros e tecnólogos em agronomia. Anotações de atribuições em carteira profissional. Resoluções 218/73 e 313/86 do confea. Atos infralegais. Impossibilidade de análise no âmbito do recurso especial. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«1. A controvérsia foi dirimida a partir da interpretação das Resoluções 218/73 e 313/86 do CONFEA, de modo que a insurgência passa, necessariamente, pela análise dos referidos atos normativos, os quais não se enquadram no conceito de «tratado ou Lei» de que cuida o CF/88, art. 105, III, a. 2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois a parte recorrente não procedeu ao necessá

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