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(DOC. VP 177.1621.0005.5300)

STJ. Processo penal. Recurso especial. Importação de pneumáticos usados. Lei 9.605/1998, art. 56. CP, art. 334. Concurso aparente de normas. Princípio da especialidade. Recurso improvido.

«1. A importação de pneumáticos usados de procedência estrangeira, perigosos à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências legais, subsume-se ao tipo penal do Lei 9.605/1998, art. 56, que é norma especial em relação ao delito de contrabando. 2. Recurso improvido.»

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