(DOC. VP 177.1621.0004.8000)
STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Substituição por medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, invocou a periculosidade do paciente e a consequente necessidade de preservação da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva do acusado, cuja folha de antecedentes re
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