(DOC. VP 177.1621.0004.7800)
STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo. Não ocorrência. Habeas corpus denegado.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta delitiva, ao ressaltar que se trata de hom
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