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(DOC. VP 177.1490.4007.6700)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Acórdão que ratifica a reconsideração da concessão do livramento. Ausência de requisito objetivo. Posterior verificação. Ilegalidade não verificada. Agravo não provido.

«1. O LEP, art. 122, § 2º dispõe que, para a concessão do livramento condicional, é necessário o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário). 2. In casu, verifica-se que o apenado implementará o lapso temporal necessário ao deferimento do livramento condicional apenas em 28/8/2018, conforme certidão de cálculo de pena. 3. Diante da ausência de requisito objetivo para concessão do livramento, proferido com acert

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