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(DOC. VP 177.1490.4007.2500)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Furto mediante fraude eletrônica (via internet). Competência. Consumação. Agência da vítima. Local onde o bem foi subtraído. CPP, art. 70. Precedentes da Terceira Seção. Recurso não provido.

«1. Hipótese em que a denúncia imputa à recorrente a prática de furto mediante fraude, através da invasão, via rede mundial de computadores, de contas bancárias mantidas em agências da Caixa Econômica Federal na cidade de Curitiba/PR. 2. A jurisprudência da Terceira Seção desta Corte se firmou no sentido de que a competência para o julgamento de furtos mediante fraude eletrônica (via internet) se define pelo local onde o bem foi subtraído da vítima, nos termos do CPP, art. 70

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