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(DOC. VP 177.1490.4005.9700)

STJ. Embargos de declaração em agravo interno em agravo em recurso especial. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Julgado embargado devidamente fundamentado. Ocorrência de contradição no aresto proferido pela corte a quo. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de da

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