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(DOC. VP 177.1490.4002.9600)

STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Prescrição. Prescrição vintenária. Súmula 119/STJ. CCB/2002. Prescrição decenal. Redução do prazo. Regra de transição. Aplicação do CCB/2002, art. 2.028.

«I - Com fundamento no CCB/1916, art. 550, o STJ firmou a orientação de que «a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos». Súmula 119/STJ. II - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo Poder Público ou sua destinação em função da utilidade pública/interesse social, com base no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiret

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