(DOC. VP 177.1433.9004.7000)
STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direto. Impossibilidade. Requisito não preenchido.
«1. Na hipótese em apreço, os delitos foram cometidos com grave ameaça exercida por meio de armas impróprias, tais como foices, facões e enxadas, não estando atendido o requisito previsto no inciso I do CP, artigo 44 - Código Penal, o que impede a concessão da permuta. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o princípio que proíbe a reformatio in pejus não impede que as instâncias superiores, ao julgarem recursos exclusivos da defesa,
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