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(DOC. VP 177.1401.8004.8600)

STJ. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput»). Regime prisional. Regime inicial mais severo determinado com base na gravidade concreta da conduta. Possibilidade. Desproporcionalidade ao quantum final da pena. Alteração para o modo semiaberto. Coação ilegal evidenciada.

«1. Na hipótese, o Tribunal de origem fundamentou o regime inicial fechado na gravidade concreta do delito. Contudo, a reprimenda final foi estabelecida em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a evidenciar a desproporcionalidade desse sistema prisional duplamente mais severo que o previsto no CP, art. 33 - Código Penal. 2. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de alterar o regime inicial para o semiaberto.»

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