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(DOC. VP 177.1001.5005.3700)

STJ. Depósito irregular. Bem fungível. Bens fungíveis. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 904. Cabimento da ação de depósito. Precedente. Recurso não conhecido. CCB, art. 1.280.

«I - Assentou a jurisprudência da Quarta Turma que a disposição contida no CCB, art. 1.280, de que o depósito de coisas fungíveis «regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo», não implica em que o depósito irregular e o mútuo tenham identidade. II - A ação de depósito é adequada para o cumprimento da obrigação de devolver coisas fungíveis, objeto de contrato de depósito clássico, ainda que seja o irregular. O depositário infiel, que se obrigou por ter firmado contrato d

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