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(DOC. VP 177.1001.5005.1900)

STJ. Agravo regimental do recurso especial. Homicídio duplamente qualificado. Sentença de pronúncia confirmada em sede de recurso em sentido estrito. Excesso de linguagem no acórdão configurado. Nulidade reconhecida. Renovação do julgamento que se impõe.

«1. O magistrado, ao pronunciar o réu, deve ser imparcial, mencionando os indícios de autoria e a prova de materialidade, analisando, ainda, as teses levantadas por ocasião das alegações finais. Não pode, todavia, exceder da adjetivação, sob pena de invadir o campo do subjetivismo e a competência do Tribunal do Júri para apreciar os crimes dolosos contra a vida, nos termos do previsto no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d». 2. O Desembargador ao afirmar «a asquerosa, abjeta empreitada

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