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(DOC. VP 177.1001.5004.9900)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recesso judiciário. Suspensão ou interrupção de prazos processuais penais. Inocorrência. Intempestividade. Incidência do CPP, art. 798, «caput» e § 3º. Princípio da especialidade. Agravo regimental desprovido. Furto qualificado. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Motivos do crime. Valoração negativa. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal caracterizado. Concedida ordem de habeas corpus de ofício.

«1. A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade. 2. Não por outra razão, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de

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