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(DOC. VP 176.9255.5005.8800)

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Furto majorado pelo repouso noturno. Réu reincidente. Pena definitiva inferior a 4 anos. Fixação, pelo tribunal a quo, do regime inicial semiaberto. Aplicação da Súmula 269/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - O acórdão impugnado está em consonância com o enunciado 269 da Súmula desta Corte, segundo o qual é admiss�

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