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(DOC. VP 176.9255.5005.6000)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Determinação de exame criminológico. Fundamentação concreta. Inexistência de constrangimento legal.

«1. Consigna a Súmula 439/STJ, verbis: «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada, para aferir o requisito subjetivo da progressão». Tal prova técnica pode ser determinada pelo magistrado de primeiro grau, ou mesmo pela Corte estadual, diante das circunstâncias do caso concreto e adequada motivação, para formação de seu convencimento. 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça de origem entendeu que persiste a exigência da avaliaç�

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