(DOC. VP 176.9011.8002.4600)
STJ. Prova testemunhal. Rol de testemunhas com insuficiência de endereço. Não localização pelo oficial de justiça. Certidão negativa cujo teor a defesa teve ciência antes da sessão de julgamento. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. CPP. Ausência de comprovação dos prejuízos suportados pelo paciente. Eiva inexistente.
«1. De acordo com o CPP, artigo 565 - Código de Processo Penal, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». 2. No caso dos autos, a defesa apresentou rol de testemunhas com insuficiência de endereço, fato que impediu a sua localização pelo oficial de justiça, tomando conhecimento da respectiva certidão negativa ao protocolar pedido de revogação da
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