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(DOC. VP 176.8582.9004.7000)

STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Tempestividade do recurso especial. Não comprovação. Resolução 244 do cnj. Não aplicação. Agravo regimental não provido.

«1. O recesso judiciário não tem o condão de interromper ou suspender a contagem do prazo, mas tão somente prorroga o dia do vencimento para aqueles findos em seu curso, para o dia útil subsequente. 2. «A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, capu

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