(DOC. VP 176.8513.1748.3514)
TJRJ. Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento objetivando a Autora o cancelamento do TOI 50081071, bem como da cobrança das parcelas dele oriundas, com pedidos cumulados de que a Apelada restabelecesse o fornecimento do serviço e de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Sentença de improcedência. Apelação da Autora. Em que pese o TOI não ostentar o atributo da presunção de legitimidade, da análise do histórico de consumo verifica-se que há indícios de que houve irregularidade na medição de energia elétrica, vez que a próprio Apelante referiu que houve período em que os valores cobrados eram baixos. Faturas que demonstraram no campo de acompanhamento de consumo - kwh, o consumo zerado ou mínimo no período de abrangência do TOI, não tendo a Apelante apresentado justificativa para o consumo zerado naquele período. Apelante que não logrou apresentar prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto no art. 373, I do CPC, a despeito de se tratar de relação de consumo, tanto mais que não havia dificuldade na sua produção, pois sendo beneficiária da gratuidade de justiça, a prova técnica eventualmente realizada seria custeada, ao final, pelo vencido. Sentença que, com acerto, julgou improcedente o pedido inicial. Desprovimento da apelação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote