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(DOC. VP 176.8314.6005.1400)

STJ. Penal. Tráfico de drogas (art. 33, «caput», Lei 11.343/06). Recursos do Ministério Público e da defesa. Inépcia da denúncia. Associação para o tráfico. Ausência de descrição da estabilidade e permanência. CP, art. 41 violado. Tráfico de drogas. Denúncia corretamente descrita. Atendimento dos requisitos legais. Minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não aplicação. Dedicação a atividades criminosas. Fundamento idôneo. Alteração do entendimento. Necessidade de revolvimento fático. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Imposição de regime prisional mais gravoso. Possibilidade. Pena-base acima do mínimo legal. Recursos especiais improvidos.

«1. Correto foi o reconhecimento de inépcia quanto ao crime do art. 35 da Lei de Drogas, como realizado pelo Tribunal local, pois a mera indicação das elementares do crime, limitando-se a denúncia a afirmar que os réus associaram-se para prática o ilícito de tráfico de drogas, não traz mínima descrição dos fatos e circunstâncias do ilícito e assim não é suficiente para atender aos requisitos do CP, art. 41. 2. Demanda a associação criminosa dar-se a reunião de agentes com

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