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(DOC. VP 176.8314.6004.6100)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Desobediência (art. 50, VI, c/c o LEP, art. 39, II e V, ambos). Pleito de inobservância do LEP, art. 118, § 2º. Apuração em procedimento administrativo disciplinar prévio. Oportunidade do apenado prestar declarações acerca do fato na presença de defensor da funap. Observância da ampla defesa e do contraditório. Audiência de justificação judicial. Prescindibilidade. Individualização da conduta demonstrada. Absolvição e/ou desclassificação da conduta para outra infração de falta média. Reexame de provas. Inviabilidade na via estreita. Constrangimento ilegal ausente. Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

«1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que denegou a ordem. 2. Relativamente à nulidade decorrente da ausência de oitiva judicial, não houve constrangimento ilegal a ser sanado, porquanto além de ter sido oportunizado ao sentenciado se justificar quanto à falta disciplinar que lhe fora imputada e prestar declarações antes da decisão que reconheceu a falta grave assistido por advogado da FUNAP, em observância aos princípios do contra

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