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(DOC. VP 176.8314.6003.0200)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado e corrupção de menores. Excesso de prazo. Desídia do juízo. Inexistência. Feito complexo. Necessidade de aditamento da denúncia e designação de nova audiência de instrução, além de expedição de cartas precatórias. Réu pronunciado e sessão do Júri designada. Súmula 21/STJ. Recurso desprovido.

«1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Na hipótese, não há falar em desídia do juízo, que vem dando impulso regular ao processo. Cuida-se de feito relativamente complexo, em que foi necessária a citação e intimação do réu por meio de cartas precatórias. Em razão de

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