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(DOC. VP 176.8023.2003.3800)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tema relacionado à violação ao CPP, art. 234. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ quanto ao ponto. Ofensa ao CPP, art. 414. Decisão de pronúncia. Reexame fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.

«1. «Incide por analogia o Súmula 182/STJ às matérias cujos fundamentos não foram impugnados no regimental». (AgRg no REsp 1127566/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 23/03/2012) 2. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar se, ao final da primeira fase do procedimento escalonado do juri, há provas ou não para pronunciar, impronunciar, desclassificar ou absolver sumariamente o acusado.

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