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(DOC. VP 176.8023.2003.0000)

STJ. Penal. Advogado. Sonegação de autos. Intimação para devolver o processo judicial. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Não reconhecimento.

«1 - Demonstrado pelos documentos juntados aos presentes autos que foram esgotadas todas as possibilidades de intimação do recorrente, pela imprensa, por oficial de justiça e por busca e apreensão, todas infrutíferas, não há falar em falta de justa causa para ação penal na qual é réu por prática descrita no CP, art. 356 - Código Penal. 2 - Nem a lei e nem a jurisprudência exigem que a cientificação do advogado seja pessoal, valendo lembrar que é de incipiente sabença que os

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