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(DOC. VP 176.8023.2000.1500)

STJ. Reclamação. Ordem concedida para que o juízo da execução examine qual a Lei mais benéfica à sentenciada. Descumprimento do julgado. Não ocorrência. Processo de execução não iniciado. Pedido improcedente.

«1. A decisão do juízo sentenciante determinando que se aguarde a prisão da condenada para que o processo possa ser encaminhado ao juízo da execução não descumpre o julgado desta Corte, que ordenou ao juízo das execuções que avalie qual lei é mais benéfica à sentenciada, se a lei de drogas atual ou a anterior. Com efeito, para que a competência do juízo da execução se estabeleça, mister o recolhimento da sentenciada com a consequente expedição da guia de execução penal.

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