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(DOC. VP 176.7875.9005.1000)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão monocrática de relator que não admitiu o writ originário. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Excesso de prazo no julgamento do agravo regimental. Julgamento pelo Tribunal de Justiça. Perda do objeto. Instrução ainda deficiente. Ação de natureza mandamental que exige prova pré-constituída. Ônus que compete ao impetrante.

«1. A Defensoria Pública da União impetrou habeas corpus contra a decisão monocrática que não conheceu do writ originário, ou seja, não esgotou as instâncias ordinárias. 2. A alegação de excesso de prazo no julgamento do agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do relator perdeu o objeto uma vez que o referido recurso foi julgado em 8/10/2013. 3. Não tendo sido juntado aos autos o acórdão do recurso acima mencionado, a instrução permanece deficiente.

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