(DOC. VP 176.7875.9003.3800)
STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Interceptações telefônicas. Alegada ausência dos requisitos do Lei 9.296/1996, art. 2º, II. Suposta primeira medida investigativa. Cumprimento dos requisitos legais. Motivação idônea. Nulidade. Não ocorrência. Recurso não provido.
«1. O inciso XII do CF/88, artigo 5º - Constituição Federal assegura o sigilo das comunicações telefônicas, de modo que, para que haja o seu afastamento, torna-se imprescindível ordem judicial, devidamente fundamentada, segundo o comando constitucional estabelecido no CF/88, art. 93, IX. 2. O Lei 9.296/1996, art. 5º determina, quanto à autorização judicial de interceptação telefônica, que «a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execu�
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