(DOC. VP 176.7840.4002.6500)
STJ. Habeas corpus. Tráfico. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Manifesto constrangimento ilegal. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do paciente, entendeu devida a sua segregação cautelar, sem, no entanto, haver apontado nenhum elemento concreto que, efetivamente, evidenciasse que o acusado,
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