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(DOC. VP 176.7840.4000.2200)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Mérito recursal não debatido no acórdão impugnado. Embargos de divergência inadmissíveis. Incidência do entendimento sedimentado na Súmula 315/STJ. Embargos de declaração. Contradição inexistente.

«I - Se, no julgamento do AREsp, não há exame da matéria de fundo pelo Superior Tribunal de Justiça, incide o entendimento sedimentado no Súmula 315/STJ: «Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial». II - Segundo decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, portanto, o Código de Processo

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