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(DOC. VP 176.7821.1001.9100)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 (CPC, de 1973, art. 458). Seguro. Indenização. Risco não coberto. Impossibilidade de revisão de provas e de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de cotejo analítco entre o acórdão proferido in casu e os paradigmas colacionados. Não configuração do dissídio jurisprudencial. Agravo interno não provido.

«1. Não há violação do CPC/2015, art. 489 (antigo CPC, art. 458) quando, rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame é devidamente enfrentada pelo Tribunal a quo, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. É vedado, em sede de recurso especial, a revisão das premissas firmadas pela Corte de origem, tendo em vista o enunciado da Súmula 7/STJ, assim como a interpretação de clausula contratual (Súmu

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