(DOC. VP 176.7783.2001.4700)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do novo CPC. CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III (CPC, art. 544, § 4º, I, de 1973). Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Decisão mantida. 1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. Novo CPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do enunciado administrativo 3/STJ aprovado pelo plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. CPC/2015.
«2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III (544, § 4º, I, do CPC, de 1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF). 3. Em razão da manifesta improcedência do presente recurso, que traduz mera reiteração dos argumentos examinados no recurso anteriormente interposto, e da anterior advertência, incide ao caso a multa
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